quinta-feira, 5 de abril de 2012

Grupo é preso após furtar "coelho gigante" em Volta Redonda Três jovens foram levados à delegacia de Volta Redonda (RJ) após terem sido flagrados furtando um coelho gigante...


Fonte No You Tube pelo: Enviado por  em 05/04/2012
Três jovens foram levados à delegacia de Volta Redonda (RJ) após terem sido flagrados furtando um coelho gigante, que era a principal atração da decoração de Páscoa montada na praça Brasil, no centro da cidade. Um deles comemorava o aniversário em uma festa e, como brincadeira, o grupo decidiu "sequestrar" o boneco, às 4 horas da manhã. De acordo com o inspetor de polícia que atendeu a ocorrência, Tyrone Assumpção de Macedo, o município tem um sistema de câmeras de segurança que é monitorado o tempo todo por guardas municipais e policiais civis e militares. Assim que a movimentação começou na praça a polícia foi chamada. Os jovens chegaram a levar o coelho para a festa, mas tiveram de devolvê-lo na delegacia. O aniversariante assumiu a culpa e foi autuado em flagrante por furto. Ele foi liberado após o pagamento de fiança no valor de R$ 680 -- o dinheiro saiu de uma "vaquinha" feita pelos amigos.


Também no meu entender carecem de requisitos conforme consta no site a seguinte Observação:

Os Tribunais pátrios têm decidido em conformidade com a sentença absolutória, conforme os julgados a seguir transcritos:
"Inocorre tentativa de furto na hipótese em que o agente desperta a desconfiança dos seguranças do estabelecimento-vítima, permanecendo vigiado, de forma contínua e ininterrupta, pois em nenhum momento o patrimônio esteve desprotegido, não sendo possível ao acusado se apossar dos objetos, eis que o meio empregado foi absolutamente ineficaz, fazendo com que o agente se torne penalmente impunível, nos termos do art. 17 do CP" (TACRIM- SP - Ap. Rela. Angélica de Almeida - RJTACRIM 41/166)
"A tutela jurídica visa proteger os bens do patrimônio da vítima. Se a res esteve sob a vigilância de segurança, que percebeu a ação do suspeito, e a qualquer tempo poderia evitar a prática delituosa, o bem juridicamente tutelado não esteve sob o risco de expropriação, tratando-se de crime impossível. " (TARS - Rel. Aramis Nassif - RT 750/721)
Tenho convicção de que o crime impossível é hipótese de atipicidade da conduta por ausência de perigo ao bem jurídico tutelado, presente quando há impropriedade do objeto ou ineficácia do meio, sempre absoluta, porquanto, se houver uma única chance para a consumação do crime, haverá tentativa.
O critério para se distinguir entre a ineficácia absoluta ou relativa do objeto está não em inconsistentes exercícios de futurologia, mas, sim, objetivamente, em verificar se houve risco de lesão para o bem jurídico tutelado ou não.
Tanto o meio quanto o objeto serão considerados absolutamente ineficazes ou impróprios quando não servirem, ao menos, para traduzir um risco de dano ao valor tutelado pela norma penal.
Aqui está a razão da existência do delito impossível ou tentativa inidônea: a sua relação com o princípio da lesividade. Se não há sequer risco de ofensa ao bem jurídico protegido, não há tipicidade material e, portanto, descaracterizado está o injusto penal."
Conforme fonte a seguir:

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